- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULO SEQUESTRADO. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA CAUTELAR. ART. 320 DO CPP. MANUTENÇÃO. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. O veículo apontado na inicial foi objeto de medida assecuratória de sequestro, com respectiva inscrição de indisponibilidade no RENAJUD, não tendo a agravante sido nomeada para o encargo de fiel depositária do bem. A questão em torno da necessidade e adequação da medida cautelar prevista no art. 320 do CPP foi analisada recentemente pela Corte Especial do STJ, revelando-se conveniente resguardar a investigação e a instrução criminal, já que restou demonstrada a força econômica dos supostos integrantes de apontada organização criminosa investigada nos autos de Inquérito. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 15.866/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/10/2023, DJe de 9/10/2023.)
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