- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 18/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REGIME FECHADO. TRANSPORTE DE DROGAS COM DOIS FILHOS MENORES NO INTERIOR DO VEÍCULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apesar da grande quantidade de drogas transportada - 6kg de maconha -, não foi apontado, na terceira fase da dosimetria, elemento adicional apto a caracterizar a dedicação da paciente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. Por outro lado, a circunstância indicada pode ser considerada para fins de modulação da minorante do tráfico privilegiado. Precedentes. 2. O regime inicial fechado foi fixado considerando a gravidade do caso concreto e do comportamento da ré, que transportou grande quantidade de maconha (6 kg), com seus filhos menores no interior do veículo " sem qualquer preocupação com o bem estar de seus filhos". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 811.496/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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