JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade do espólio para pleitear indenização por dano à imagem de pessoa falecida e a possibilidade de retificação do polo ativo do processo. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.689.263/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
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