JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A definição do quantum de aumento da pena-base - em razão da análise desfavorável da atuação do réu no grupo criminoso, das "notícias de que fazia do tráfico sua atividade profissional "produzindo/plantando drogas em território estrangeiro, vendendo/negociando, transportando e armazenando, ou seja dominava toda a cadeia criminosa"; "de pagamento de propina a autoridades policiais paraguaias de modo a continuar a atividade ilícita sem aborrecimentos/prejuízos (apreensão de veículos recebidos como pagamento de drogas/destruição e/ou apreensão de drogas)", assim como de sua culpabilidade acentuada (apreensão de 970,96 kg de maconha) - está dentro da discricionariedade juridicamente fundamentada e observou os princípios da proporcionalidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, de modo que não há reparos a serem realizados por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 177.430/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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