JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE SER VISÍVEL A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS. REEXAME FÁTICO. 1. Houve concreta fundamentação por parte do Magistrado e o pedido não foi afastado de forma aleatória. A partir do momento em que se constatou não se tratar das mesmas ações, o fato de ser permanente o delito não obriga a identidade das situações. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 551.062/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 19/6/2020.)
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