- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE JUNTADA DAS ATAS DAS ASSEMBLEIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, a ausência de apresentação de documento que comprove a anuência dos condôminos sobre a regularidade das verbas destinadas às despesas de condomínio obsta o desenvolvimento regular da ação de cobrança a elas referentes. 2. No caso, nem o Juízo sentenciante nem o Tribunal de origem se manifestaram sobre a existência da juntada de atas condominiais, dado imprescindível para que esta Corte possa aplicar, de imediato, o direito à espécie. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem. (AgInt no AREsp n. 2.065.757/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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