- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. CARACTERIZADA. PROVIMENTO. 1. De acordo com o art. 371, "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". 2. Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal local examine expressamente se houve ou não prévio depósito judicial das quantias relativas aos aluguéis vencidos no curso da demanda e, posteriormente, proceda ao julgamento do caso como entender de direito. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.215.731/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.