- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MORA. AFASTAMENTO. ALUGUÉIS DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÊNCIA. SUSPENSÃO SUPERVENIENTE DOS DEPÓSITOS. IRRELEVÂNCIA. 1. A mora, como condição para a ação de despejo, deve ser demonstrada no momento ao ajuizamento, não interferindo no decreto de carência de ação, decorrente do depósito dos aluguéis em paralela ação de consignação em pagamento, se ocorre em momento posterior. 2. Pagamento de aluguéis que constitui pleito acessório, somente admissível se comprovada a mora quando da propositura do despejo, sob pena de se transmudar em ação de cobrança. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.743.109/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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