- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos crimes contra a ordem tributária, o prazo prescricional somente se inicia com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo do crédito tributário. 2. Hipótese em que, constituído definitivamente o crédito tributário em agosto de 2014 e "tendo em vista que os crimes sob investigação têm pena máxima de 5 anos", não é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 816.612/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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