- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CORTE DE ORIGEM. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, por maioria de votos, passou a entender que quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo. 2. Entretanto, a mera substituição da vetorial tida como negativa, com a manutenção dos mesmos fundamentos, não implica reformatio in pejus, pois se trata de simples correção de inadequação técnica no nome da circunstância. Assim, mostra-se adequada a providência adotada pela Corte de origem, que excluiu a circunstância judicial da conduta social, pois fundamentada em condenação anterior, mas manteve a pena-base pela valoração dos antecedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 847.452/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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