- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.826.799/RS, adotou a orientação de que se em ação ou recurso exclusivo da defesa for afastado o desvalor conferido às circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá ser proporcionalmente reduzida. 2. No caso a Corte de origem não excluiu qualquer circunstância judicial mas, mantendo as vetoriais tidas como negativas - nas mesmas frações - corrigiu inadequação no nome dos antecedentes. 3. "A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença" (AgRg no HC n. 718.954/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/9/2022). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 807.113/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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