- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. EVENTUAL SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO AFASTADA PELO EG. TRIBUNAL ESTADUAL, CONFORME O CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca de todos os temas devolvidos em recurso. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. As razões do recurso especial não infirmaram, nem mesmo em tese, a aplicação da teoria da actio nata, tampouco a irrelevância de suspensão de outro processo, cujo objeto era estranho ao direito vindicado neste recurso, fundamentos adotados como razões de decidir pelo acórdão de origem. Aplica-se, no ponto, a Súmula 283/STF. 3. "Nos termos do art. 25, II, do EOAB, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser feita no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em regra, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que os arbitrou" (AgInt no AREsp 1.154.146/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019). 4. A harmonia entre a conclusão adotada pelo eg. Tribunal de Justiça e o entendimento desta Corte Superior obsta o conhecimento do recurso especial interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.417.416/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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