JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a pessoa jurídica detém interesse e legitimidade para recorrer da decisão que desconsidera sua personalidade jurídica nos casos em que almeja defender direito próprio, consistente na sua autonomia em relação aos sócios e na regularidade de sua administração. Precedentes. 2. Na espécie, verifica-se que a ora insurgida, nas razões do agravo de instrumento, não pleiteou o livramento dos bens dos sócios de eventual constrição, limitando-se a sustentar a regularidade de sua administração, o que deixa nítida a defesa de direito próprio. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.463.467/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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