- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do diploma processual. 2. Na espécie, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial, consignando que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento dos recursos repetitivos. 3. Dessa forma, mostra-se manifestamente incabível o manejo do agravo em recurso especial ao STJ, previsto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.351.669/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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