- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 15/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO DECLINOU ELEMENTOS CONCRETOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE APONTASSEM O DEMÉRITO DO REEDUCANDO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONFIGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento de que a hediondez ou a gravidade abstrata dos delitos pelos quais o Reeducando foi condenado, ou ainda a longa pena a cumprir, não são argumentos idôneos para impedir a progressão de regime carcerário - mesmo que condicionada à confecção de exame criminológico. 2. No caso, embora a jurisdição ordinária tenha ressaltado a gravidade do crime praticado, não declinou elementos concretos e individualizados, ocorridos durante o cumprimento da pena, que apontassem desabono ou demérito do Sentenciado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 558.778/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 15/6/2020.)
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