Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível e não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do apelo nobre. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.325.242/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quar…