Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, por se tratar de obrigação propter rem, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.408/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 26…