- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA. PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR FALTA DO PRESSUPOSTO DE EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual extinguiu a ação de execução por ausência de exigibilidade dos títulos, consubstanciada na demonstração da falta de pagamento dos cheques apresentados pela recorrida, nos termos da Cláusula 4 dos contratos de compra de moeda estrangeira firmados entre as partes. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação assentada nesta Corte, no sentido de que é nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título (REsp 2031041 / DF, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 14/03/2023). 3. Ademais, o fundamento do acórdão recorrido girou em torno da ausência de requisito constitutivo do título executivo que, no entender do Tribunal local, deveria estar instruído com documentos que comprovassem a negativa do pagamento, ou seja, os motivos da suposta não compensação dos cheques. Esse fundamento não foi especificamente atacado pelo recorrente, quando da interposição do respectivo apelo nobre, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.290.351/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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