JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO APARELHADA POR MÚLTIPLOS CHEQUES. APRESENTAÇÃO DE TODOS AO SACADO. NECESSIDADE. 1- Recurso especial interposto em 27/7/2022 e concluso ao gabinete em 13/10/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido estaria deficientemente fundamentado; b) é nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento ante a ausência de exigibilidade do título; e c) na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles pelo sacado desobriga o credor da apresentação para pagamento das demais cártulas emitidas pela mesma devedora. 3- É nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título, nos termos do inciso I, do art. 803, do CPC/2015. 4- Na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles pelo sacado não desobriga o credor da apresentação para pagamento das demais cártulas emitidas pelo mesmo devedor, ainda que relacionados ao mesmo negócio jurídico originário. 5- Na espécie, tendo em vista que a ação de execução encontra-se lastreada em quatro cheques e que apenas um deles foi devidamente apresentado ao sacado para pagamento, impõe-se a declaração de nulidade da execução com relação aos demais. 6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 2.031.041/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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