- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL OCORRIDA ENTRE OS DOIS MATRIMÔNIOS DAS PARTES. ASSINATURA DE PACTO ANTENUPCIAL. EFICÁCIA IMEDIATA. 1. Ação de divórcio c/c pedidos de reconhecimento de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. 2. Conquanto não seja dotado de efeitos retroativos, "o pacto antenupcial prévio ao segundo casamento, adotando o regime da separação total de bens ainda durante a convivência em união estável, possui o efeito imediato de regular os atos a ele posteriores havidos na relação patrimonial entre os conviventes" (REsp 1.483.863/SP, Quarta Turma, DJe de 22/6/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.341.988/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.