- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Sem a demonstração concreta do ânimo do Acusado de associar-se de forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 com fundamento na prisão de mais de um indivíduo envolvido na atividade ilícita, ou mesmo na apreensão de determinada quantidade de droga" (AgRg no AREsp n. 2.136.872/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.) 2. No caso, de rigor a manutenção da absolvição da agravada quanto ao delito inscrito no art. 35 da Lei de Drogas, uma vez que ausente o dolo associativo, bem como comprovação da estabilidade e permanência, circunstâncias essas apenas presumidas em razão do vínculo matrimonial com o corréu. 3. Afastada a condenação pela associação para o tráfico de drogas, e sendo esta a única fundamentação para o afastamento da minorante, de rigor sua aplicação, mormente considerada a primariedade da agente e a ausência de indícios de pertencimento a organização criminosa ou a dedicação ao comércio espúrio de entorpecentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 736.550/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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