JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SEM NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. ABUSO DE DIREITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O Tribunal a quo concluiu não ter ocorrido julgamento extra petita, tendo em vista a existência de pedido por condenação ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e indicação dos endereços eletrônicos das páginas nas quais a imagem da autora deveria ser retirada. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. As ponderações por danos morais e materiais, bem como seu montante ou a forma de apuração da quantia adequada para reparação material, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ - verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional, em razão da razoabilidade e proporcionalidade da reparação. 4. A publicação de imagem ou fotografias por noticiário ou jornal podem ocasionar danos, quando observado o abuso no direito de informar. Precedentes. 5. É sabido que "o magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial" (AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 8/5/2019). 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.963.576/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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