JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior o vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento não altera, em favor do devedor, o termo inicial da prescrição da cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ, óbice aplicável tanto aos recursos interpostos pela alínea "c" como pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.221.966/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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