JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA 1. O vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento não altera, em favor do devedor, o termo inicial da prescrição da cobrança. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 652.023/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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