- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança originário contra ato jurisdicional do Juízo da 10ª Vara Família de Belo Horizonte, que intimou o executado, por sua patrona, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de lhe serem penhorados bens e ativos financeiros. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O presente recurso foi interposto em face de decisão monocrática, hipótese que não se ajusta àquela prevista no art. 105, II, "b", da Constituição Federal. Cabia à parte a impugnação mediante agravo interno, que não foi manejado no caso, assim como requer o art. 10, § 1º, da Lei n. 12.016/2009. Confiram-se: AgInt nos EDcl no RMS 60.891/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020. III - Por fim, a admissibilidade da concessão do pedido de tutela de urgência está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso em mandado de segurança. Considerando o não conhecimento do recurso, julgo prejudicada a concessão do pedido. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 71.376/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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