JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE OFICIAL PARA SERVENTIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando atacar ato da Corregedoria do Tribunal que designou oficial para responder pela serventia extrajudicial. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança em decisão monocrática do relator. II - É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS n. 70.217/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023; AgInt no RMS n. 65.003/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022; AgInt no RMS n. 69.688/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023. III - O requerimento de devolução dos autos à origem é inviável porquanto preclusa a possibilidade de interposição recurso contra a decisão monocrática, em razão da unirrecorribilidade. IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 70.742/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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