- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. NULIDADE. DEVASSA EM APARELHO CELULAR MEDIANTE TORTURA. IRRESIGNAÇÃO A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, a defesa alega serem nulas as provas obtidas do aparelho celular do agravado dado que foi submetido a tortura para liberar o acesso às mensagens. 2. Entretanto, tal alegação foi apresentada mais de 3 meses após o fato, e nesse interregno os advogados impetraram habeas corpus na origem 2 meses antes de tal alegação sem sequer tecer comentários a respeito, tudo isso somado ao fato de que o efetivo recolhimento dos dados do telefone somente se deu 5 dias após a prisão em flagrante, depois da autorização judicial, e não durante a diligência, o que fragiliza ainda mais a tese defensiva e não permite concluir, de plano e com análise meramente documental típica da via eleita, a ocorrência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 792.182/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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