- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA. PASSIVO TRABALHISTA. DESÁGIO. NULIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ. 1. Na hipótese, a Corte local declarou a nulidade da cláusula do plano de recuperação judicial que previa a incidência de deságio sobre o crédito trabalhista com fundamento nos artigos 7º, VI, e 114 da Constituição Federal, não tendo havido a interposição de recurso extraordinário. 2. Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.826.513/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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