JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENDO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É sabido que "o não recolhimento da multa cominada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal" (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe 16/12/2019). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.265.737/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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