JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
16/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 10/12/2019, p. 16/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR. 1. O não recolhimento da multa cominada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS n. 25.145/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
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