JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. ÓBITO DE SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. PROVIM ENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da ação coletiva ou da execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.995.666/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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