- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DE SINDICATO. ÓBITO DE SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do sindicato para substituir servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva. 2. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, pois não há relação processual angularizada relativamente ao de cujus. 3. A ilegitimidade ativa do sindicato para executar o crédito implica a nulidade dos atos processuais praticados na execução em nome da pessoa falecida após sua morte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.160.316/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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