JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 985/STF, pois a apreciação da controvérsia pelo Plenário da Suprema Corte autoriza a aplicação imediata do entendimento firmado no precedente qualificado. 2. Impossibilidade de conhecimento da questão atinente ao auxílio-alimentação ante a incidência das Súmulas 211/STJ e 283/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de faltas justificadas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.162.430/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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