JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
11/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada de que a contribuição previdenciária incide sobre as faltas justificadas e também sobre o adicional de transferência. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplicável à espécie a Súmula 83 do STJ. 3. A gravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.616.768/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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