- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. EXECUÇÃO. COLOCAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CASO CONCRETO NÃO PERMITE. RÉU CUMPRE PENA POR DOIS CRIMES DE ROUBO MAJORADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apesar da alegação de que o paciente está no grupo de risco, há informação oriunda da penitenciária no sentido de que ele encontra-se em bom estado de saúde, não havendo comprovação de que a unidade prisional não possui equipe médica, devendo, ainda, ser considerado que o paciente cumpre pena em razão de duas condenações por roubo majorado, com emprego de arma e concurso de agentes, ao qual a violência e grave ameaça à pessoa são inerentes, circunstâncias que afastam a prisão domiciliar. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 577.056/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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