- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 01/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2023, p. 01/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ERRO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. CERTIFICAÇÃO ERRADA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação, por erro imputável ao Poder Judiciário, pode ser realizada por meio de documento idôneo após a interposição do recurso, considerando que a parte recorrente não pode ser prejudicada por falha que não lhe pode ser atribuída. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno, reconhecendo a tempestividade, para ensejar a análise do recurso especial. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.131.905/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 1/2/2024.)
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