JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 01/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015). DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência do STJ não admite a utilização da Reclamação contra decisão de Tribunal de segunda instância que aprecia Agravo Interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015) em que se nega a subida do Recurso Especial por aplicação de tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.475/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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