- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado nesta Corte Superior autoriza a fixação do regime prisional mais rigoroso, ainda que a pena-base, como no caso dos autos, tenha sido fixada no mínimo legal, desde que haja fundamentação idônea, sendo vedado considerar-se apenas a gravidade abstrata do delito. 2. No caso em análise, os julgadores não apontaram elementos concretos que justificassem a imposição de regime inicial mais severo, limitando-se a indicar fundamentos genéricos calcados na gravidade abstrata do delito, descurando-se da individualização da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.706.921/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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