- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, está autorizada a determinação do regime prisional mais gravoso, desde que haja fundamentação idônea, sendo vedado considerar-se apenas a gravidade abstrata do delito. 2. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau, bem como o acórdão, não apontaram elementos concretos que justificassem a imposição de regime inicial fechado, como a gravidade exarcebada do modus operandi ou a periculosidade acentuada dos réus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.028.625/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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