JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 17/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS SALARIAIS. VALOR. INCORPORAÇÃO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEVIDA. 1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. 2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, a apreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo o ajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a Justiça Comum exclusivamente contra a entidade de previdência privada. Precedentes. 3. Na hipótese, distinguishing que afasta a aplicação cega do Tema nº 190/STF de repercussão geral. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 196.391/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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