- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 691/STF. MEDIDAS CAUTELARES. MATÉRIA SATISFATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é devida a revisão do juízo denegatório de liminar pela via do regimental. 2. Tratando-se de discussão quanto à fundamentação e necessidade de cautelares, em feito de célere tramitação, como é o habeas corpus, satisfativo e complexo é o pleito de liminar. 3. No habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 572.755/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.