- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MANDAMUS CONCEDIDO PARA FIXAR MEDIDAS CAUTELARES ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO NA ORIGEM. ATO COATOR. DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Reconhecida a ilegalidade na prisão preventiva, apta justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser concedido para a fixação de medidas cautelares diversas da prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus de origem, tendo em vista a natureza precária do ato apontado como coator. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 592.732/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.