JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 18/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO DEPOIS DE PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado foi publicado em 29/08/2023. No entanto, os embargos de declaração somente foram protocolizados em 06/09/2023, depois de escoado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, que se encerrou em 05/09/2023. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.700.202/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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