Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 1.023, caput, c/c 219, caput, do NCPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.405.959/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 31/8/2016.)