- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2023, p. 27/10/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que ele é o destinatário da prova. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou que a prova pleiteada pela defesa (diligência acerca das imagens das câmeras de segurança do dia dos fatos, com o fim de comprovar que o paciente não ameaçou policial militar e não danificou a porta) era irrelevante e impertinente para o deslinde da causa, de maneira que o pedido foi indeferido. 3. Assim, fundamentado o indeferimento da produção da prova requerida pela defesa , não se verifica infração ao princípio constitucional da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 839.696/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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