JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NOVO EXAME DO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. PARCIAL PROVIMENTO. RETENÇÃO DA PARCELA DOS JUROS DA VERBA DO FUNDEF. QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. ADPF 528/DF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente a vinculação dos recursos provenientes do FUNDEF, independentemente de como tenham sido obtidos pelo município (por transferência direta da União ou pelo posterior reconhecimento judicial do valor faltante), sua destinação remanescerá vinculada às finalidades do fundo, ou seja, direcionada à exclusiva manutenção e ao desenvolvimento do ensino de base, sendo vedado o emprego dos respectivos montantes em situações diversas, a exemplo da pretendida retenção para o adimplemento de verba advocatícia contratual. 2. No entanto, ante o que foi decidido pelo STF na ADPF n. 528/DF, esta proibição não exclui a alternativa de que, uma vez requerida a retenção dos honorários advocatícios contratuais, conforme permitido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, a verba seja extraída do valor correspondente aos juros de mora incidentes sobre o quantum devido pela União. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e, em novo exame, dar parcial provimento ao agravo interno. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.868.269/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDEF/FUNDEB. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NA ADPF N. 528/DF. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. VALORES RELATIVOS AOS JUROS DE MORA INSERIDOS NA CONDENAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO, EM MENOR AMPLITUDE. I - Na origem, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO SOBRE A PARCELA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. ADPF 528. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015. II. A Primeira Seção desta Corte, na sessão de julgamentos do dia 10/10/2018, no bojo do REsp 1.703.697/PE (…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDEF/FUNDEB. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NA ADPF N. 528/DF. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. VALORES RELATIVOS AOS JUROS DE MORA INSERIDOS NA CONDENAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO, EM MENOR AMPLITUDE. I - Na origem, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB. IMPOSSIBILIDADE. ADPF N. 528. OBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. AUTONOMIA. PAGAMENTO. VIABILIDADE. 1. De acordo com o entendimento pacificado pela eg. Primeira Seção do STJ, afigura-se inviável a retenção de honorários advocatícios em crédito do FUNDEF/FUNDEB concedido por via judicial, em face da vinculação constitucional e legal específica dos recursos em destaque ao custeio da ed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/05/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES DO FUNDEF PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS POSSIBILIDADE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS IMPOSSIBILIDADE DESVIO DE FINALIDADE DAS VERBAS CONSTITUCIONALMENTE DESTINADAS À EDUCAÇÃO. RESSALVA QUANTO AOS VALORES DECORRENTES DOS JUROS DE MORA. ADPF 528 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I -…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.