- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 27/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.926.186/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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