JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. MULTA DECENDIAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os recorrentes não demonstraram, de forma clara e objetiva, de que forma o acórdão incorreu em vícios (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Dessa forma, está caracterizada deficiência na fundamentação recursal. Aplica-se, portanto, a Súmula n. 284/STF. 2. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos, portanto, a correção e os juros moratórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.752.096/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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