- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA DECENDIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Apresenta-se deficientemente fundamentado o recurso especial que aponta violação do artigo 1.022 do Código Civil de 2015 na hipótese em que não foram opostos aclaratórios ao acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do artigo 412 do Código Civil, sem o acréscimo de juros. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.809.598/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.