- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO SANADO PELA PARTE APÓS SER INTIMADA PARA TANTO. PROCURAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. AGURMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Nos termos dos arts. 76, §2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. Embora o art. 1.017, § 5º, do CPC estabeleça a dispensa de juntada da procuração na esfera do processo eletrônico, essa norma incide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição. A exoneração do mencionado requisito não se aplica às hipóteses de interposição de recurso especial e dos demais recursos endereçados a órgãos que não possuem acesso aos autos eletrônicos originários (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.196.809/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.349.791/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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